Marco Civil da Internet
Já ouviu falar do Marco Civil da
Internet? A ideia do Marco Civil surgiu a partir da
concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007.
Virou projeto de lei em 2009 como uma iniciativa do MJ, uma espécie
código regulamentar, uma Constituição da Internet. Mas o que é? Pelo que
percebi tem seus pontos bons e ruins.
NEUTRALIDADE DA WEB
Esse se tornou o ponto mais
controverso de todos. Uma espécie de regulamentação das operadoras de internet,
a neutralidade prevê que as operadoras não podem discriminar nem dispositivos,
nem usuários, não podem fazer distinção, priorizando o conteúdo dos que pagam
os pacotes mais caros, não importa também o que esteja sendo usado, se uma
stream de vídeo ou torrents. Claro, as operadoras são contra e tá na cara o
porque.
QUEM IRÁ FISCALIZAR
Há divergência quanto a esse ponto,
o Ministro prefere que a Anatel cuide da fiscalização, já o relator diz que não
cabe, cogita-se também a fiscalização ficar a cargo do Comiter Gestor da
Internet.
Bem, seja fique a cargo de quem
for, o melhor será se a fiscalização funcionar e a lei seja aplicada, caso
venha a ser aprovada.
GUARDA DE REGISTROS
Outro ponto que gerou opiniões
diversas, alguns defendem que os provedores de serviços com Google e Facebook,
guardem essas informação para fins judiciais pelo período de um ano. Já outros
defenderam que os provedores da internet também fiquem responsáveis pela
informação para fins comercias.
Para explicar os registros são as
nossas informações de acesso, como IP, hora e data da conexão, Local e outros.
PRIVACIDADE DO USUÁRIO
O Marco prevê regras para
proteção dos dados do usuário para que não sejam usados para publicidade
dirigida. Outros pontos são vida privada não violada e direito de intimidade,
informações claras sobre os contratos e sigilo das comunicações.
RESPONSABILIDADE CIVIL
O usuário é pleno responsável
pelas informações que ele fornecer e não as provedores, essas devem atender
solicitações judiciais quanto a retirada dos materiais proibidos.
Há mais coisas, o texto na
integra do Marco para quem se interessar pode ser acessado em PL 2126/2011
Dê sua opinião sobre o assunto,
você concorda com o Marco ou não, comente.
Abraço a todos.
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